Empresas de saneamento básico como a SABESP cobram de alguns consumidores uma tarifa na conta de água e esgoto que inclui o chamado “FATOR K”.
De acordo com a legislação brasileira, os estabelecimentos comerciais que geram resíduos não domésticos considerados poluentes como indústrias, restaurantes, bares, lanchonetes, dentre outros, devem pagar uma taxa adicional de tratamento de esgoto. Esta taxa adicional é calculada utilizando o FATOR K, um fator de multiplicação que considera a quantidade de carga poluidora lançada no sistema de esgoto.
TODO COMÉRCIO DEVE PAGAR?
O simples fato de a unidade consumidora ser enquadrada como comércio ou de constar na classificação do IBGE não justifica a cobrança automática desta taxa, e em alguns casos a Sabesp tem utilizado o cálculo equivocado para cobrança do Fator K.
Isso tem resultado em cobranças excessivas e injustas para os comerciantes, que têm buscado orientação jurídica e ingressado com ações judiciais para garantir a proteção de seus direitos. Assertivamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido a ilegalidade da cobrança da carga poluidora Fator K em casos específicos, determinando que a Sabesp devolva os valores cobrados de forma indevida e corrija o cálculo do índice.
O QUE FAZER?
É fundamental que os comerciantes estejam atentos aos valores cobrados em suas faturas de água e esgoto, verificando se a carga poluidora do Fator K está sendo calculada corretamente.
Se você é proprietário de um comércio ou indústria e suspeita de alguma cobrança indevida, procure orientação jurídica para, se necessário, ingressar com uma ação judicial e garantir a proteção dos seus direitos, bem como a restituição de valores pagos indevidamente no passado.
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