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O QUE É TESTAMENTO?

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O testamento é um documento legalmente vinculativo que expressa detalhadamente como uma pessoa deseja que seus bens e/ou direitos sejam distribuídos após sua morte entre seus herdeiros e legatários. 

Trata-se de um instrumento de disposição de bens e direitos, com eficácia “pós mortem”, ou seja, feito em vida, mas que só se concretizará com o falecimento do testador. 

Como um ato de expressão da última vontade de uma pessoa, ele precisa ser cumprido e respeitado, desde que não seja contrário à lei.

QUERO FAZER UM TESTAMENTO. POR ONDE COMEÇAR?

Se você pretende elaborar um testamento público e quer fazê-lo de forma segura e eficaz para garantir que seu desejo em vida seja cumprido após sua morte, veja estas dicas para saber quais são as providências básicas e por onde começar. 

1 – Decida quais são seus bens e direitos que quer dispor:
Faça uma lista completa de tudo aquilo que você possui e como deseja que seja distribuído após sua morte, incluindo imóveis, contas bancárias, investimentos, bens pessoais e outros ativos. 

2 – Escolha uma pessoa de confiança para ser o testador: 
o testador será  a pessoa responsável por garantir que as disposições de última vontade feitas em testamento sejam cumpridas. Certifique-se de escolher alguém em quem confie e que esteja disposto a assumir essa responsabilidade.

3 – Escolha os beneficiários do seu testamento:
determine quem são as pessoas ou instituições que você deseja que recebam seus bens e direitos, podendo incluir membros da família, amigos, instituições de caridade ou outras organizações. 

4 – Decida como será a distribuição dos bens e direitos testados: 
especifique como você deseja que seus bens sejam distribuídos entre seus beneficiários. Você pode optar por uma distribuição igual ou desigual, e também pode incluir disposições específicas para bens individuais. 

5 – Nomeie um tutor responsável quando houver beneficiários incapazes: 
se houver beneficiários menores de idade, absolutamente incapazes ou interditos, é importante nomear um tutor legal para esses beneficiários em seu testamento. 

6 – Contrate um profissional qualificado para redigir o testamento: 
é essencial para garantia da segurança jurídica, legalidade e eficácia do testamento a contratação de um advogado especializado no assunto, pois ele irá lhe ajudar a redigir o testamento detalhando suas disposições de acordo com os requisitos legais, garantindo sua eficácia futura. 

7 – Lavratura e registro do testamento público: 
após redigir o testamento com as disposições que deseja, respeitando os requisitos legais, é preciso lavrar livro próprio o testamento em cartório de notas, encerrando-o com a assinatura do testador, das testemunhas, do advogado e do tabelião, sendo que, após a lavratura o tabelião informará a central nacional de testamentos sobre a existência do testamento naquela serventia vinculado ao CPF do testador, conferindo assim publicidade “erga omnes” ao ato. 

8 – Da alteração e revogação do testamento:
é importante frisar que a disposição de última vontade feita não é imutável, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo testador ou até mesmo revogada com o cancelamento do testamento. 

9 – Abertura e homologação do testamento: 
ocorrendo o evento morte, o testamento deverá ser aberto judicial, por meio de ação específica para que o juiz e o Ministério Público verifiquem a validade do testamento, ou seja, se não há qualquer disposição contrária a lei, sendo a sentença homologatória do testamento, instrumento que confere e determina o cumprimento da disposição de última vontade nele estabelecida. 

10 – Cumprimento do testamento: 
somente após sua validação judicial é que o testamento pode ser cumprido, devendo ser levado junto ao inventário, arrolamento ou partilha de bens do falecido para que seus beneficiários recebam os bens ou direitos a eles atribuídos.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE TESTAMENTO EXISTENTES?

Existem diversas modalidades de testamento que se aplicam a situações bem específicas. Entre eles estão os testamentos público, privado, vital, marítimo, militar. 

O mais comumente usado é o testamento público, pois é aquele que gera mais segurança jurídica ao ato. 

Testamento Público: é lavrado em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas, que atestam a capacidade do testador e a autenticidade da vontade manifestada.

Testamento Cerrado: é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, e deve ser entregue ao tabelião em um envelope lacrado, na presença de duas testemunhas. Esse tipo de testamento só é aberto após a morte do testador.

Testamento Particular: é escrito pelo próprio testador, sem a necessidade de formalidades específicas. No entanto, é recomendável que seja feito na presença de duas testemunhas, que deverão assiná-lo juntamente com o testador.

Testamento Militar: é utilizado por militares em serviço ativo ou em campanha, e deve ser feito em conformidade com as normas previstas na legislação militar.

Testamento Marítimo: é feito por pessoas em viagem marítima, em situações de risco iminente de morte, e deve ser escrito e assinado pelo próprio testador, na presença de duas testemunhas.

Testamento Vital: é um tipo de testamento em que o testador declara antecipadamente quais os tratamentos médicos que deseja ou não deseja receber no caso de estar em estado terminal ou incapacitado de tomar decisões. Esse tipo de testamento é importante para garantir que os desejos do paciente sejam respeitados caso ele não possa se manifestar.

TESTAMENTO PÚBLICO E PRIVADO

A principal diferença entre testamento público e privado é a publicidade e segurança jurídica do ato. 

O testamento público é lavrado em um tabelionato de notas, na presença do tabelião e duas testemunhas. Todas as formalidades legais são verificadas e com a disposição testamentária feita o tabelião irá ler o documento em voz alta para o testador, que deverá confirmar se as informações contidas no documento estão corretas. Em seguida, o tabelião irá lavrar o documento em um livro de registro próprio e o testador, as testemunhas e o tabelião deverão assiná-lo. 

Como se trata de um documento público, o testamento ficará registrado e armazenado em livro próprio no cartório de notas, possibilitando a comprovação de sua autenticidade e validade no momento em que for necessária sua abertura. 

As informações da lavratura do testamento são transmitidas ao Colégio Notarial do Brasil que deverá ser consultado em caso de falecimento, para verificação da existência ou não de testamento lavrado em cartório de notas. 

Por outro lado, o testamento privado não é revestido de qualquer forma pública, é escrito de próprio punho pelo testador, com ou sem a presença de testemunhas. Desta forma, sua veracidade fica comprometida e a possibilidade de fraude aumenta exponencialmente, razão pela qual, o testador no intuito de conferir maior credibilidade ao testamento, deverá datar e assinar o documento, junto a duas testemunhas, e, se possível, incluir uma declaração confirmando que o documento é seu testamento. 

Tratando-se de um documento particular, o testamento privado deve ser armazenado em local seguro e de fácil acesso para os beneficiários, ficando ainda assim suscetível a contestações, sendo difícil comprovar sua autenticidade e validade. 

Em qualquer das situações, havendo o testamento é necessário a abertura de um processo específico para abrir o testamento e verificar sua validade. Somente com uma sentença judicial, com trânsito em julgado é capaz de homologar e determinar o cumprimento efetivo do testamento que deverá ser incluído no inventário da pessoa falecida para poder distribuir e dividir os bens e direitos entre os respectivos beneficiários do testamento, também chamados de legatários. 

Quer saber mais sobre essa forma legal de em vida, determinar a forma de disposição de seus bens e direitos após seu falecimento, entre em contato com a gente, tiraremos todas as suas dúvidas a respeito dessa questão.

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Diogo Felipe

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