Sabendo da dificuldade que é lidar com a perda de alguém e ainda ter que se preocupar com as questões burocráticas, vamos tentar esclarecer de forma simples e objetiva, os passos que devem ser seguidos para cuidar dos bens e direitos deixados pelo falecimento de uma pessoa.
O inventário, assim como arrolamento e partilha de bens, são procedimentos judiciais ou extrajudiciais que reúnem toda documentação referente aos bens e direitos deixados pela pessoa falecida, assim como os de seus herdeiros, sucessores ou legatários.
O QUE É INVENTÁRIO?
Assim como o arrolamento e partilha de bens, o inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial específico para reunir toda documentação referente aos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, chamada comumente de “de cujus”, e, identificar os respectivos herdeiros, sucessores ou legatários para distribuição e divisão de todo o patrimônio deixado, cujo acervo desses bens e direitos é denominado “espólio”.
Esse procedimento detalha e discrimina todos os bens, direitos e obrigações deixados com o falecimento, incluindo nesse acervo por exemplo propriedades imobiliárias, títulos, ativos financeiros, objetos de valor, veículos e qualquer outro bem móvel ou imóvel, assim como eventuais dívidas e obrigações contraídas em vida pela pessoa falecida.
Além de determinar o valor do patrimônio líquido deixado, o procedimento permite aos herdeiros, sucessores ou legatários a dividirem ou distribuírem o patrimônio herdado de forma justa.
O procedimento de inventário, assim como o arrolamento e partilha de bens, obrigatoriamente deve ser conduzido por um advogado, com auxílio de outros profissionais como contador ou outro profissional financeiro.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
A complexidade e os documentos necessários pode variar dependendo de cada caso específico e da peculiaridade dos bens, direitos ou obrigações deixados pelo falecimento, mas via de regra, os documentos básicos para iniciar um procedimento de inventário, arrolamento ou partilha de bens, são:
Certidão de óbito: fundamental para comprovar a morte da pessoa e iniciar o processo de inventário.
Certidão Negativa de Testamento ou Testamento: caso haja testamento, será necessário sua abertura e homologação judicial para dar sequência no inventário, por essa razão a missão de uma certidão negativa de testamento é essencial.
Documentos pessoais: é necessário ter em mãos os documentos pessoais da pessoa falecida, como RG, CPF e certidão de casamento, assim como do cônjuge sobrevivente e os respectivos herdeiros ou legatários, no caso de existir testamento.
Documentos que comprovem a propriedade ou posse dos bens: são necessários apresentar os documentos que comprovem a propriedade ou posse sobre os bens móveis ou imóveis da pessoa falecida, como terrenos, lotes, casas, apartamentos, garagem, sítios, fazendas, assim como bens móveis, ou seja, veículos, aeronaves, embarcações, joias e objetos de valor.
Dados bancários: é preciso ainda verificar as contas bancárias da pessoa falecida, incluindo saldos e movimentações recentes, aplicações, investimentos, títulos e papéis financeiros ou mercantis.
Dívidas e obrigações: será necessário obter informações sobre eventuais dívidas e obrigações financeiras da pessoa falecida, tais como empréstimos, contas a pagar e impostos em atraso.
Relação dos herdeiros: para realizar o inventário, é preciso relacionar todos os herdeiros ou legatários da pessoa falecida, com a qualificação completa de todos eles, apresentando ainda os documentos pessoais como RG, CPF e Certidão que comprove o estado civil.
Lembrando que tanto no procedimento de inventário, como no arrolamento e partilha de bens, a documentação e os atos necessários para sua promoção podem variar de acordo com as leis e regulamentações de cada estado ou município do país.
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Independente de onde estiver, o mais importante é buscar constantemente a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que tudo seja feito de acordo com as leis e procedimentos adequados.
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