Comprar ou vender um imóvel pode ser uma experiência emocionante, mas também pode ser um processo confuso, com muitos termos técnicos e documentos envolvidos.
Entre esses termos, é comum encontrar as palavras “escritura” e “matrícula” de imóvel. Embora ambas estejam relacionadas à propriedade de um imóvel, elas têm significados diferentes e são importantes em momentos diferentes do processo de compra, venda, permuta, aluguel ou regularização de imóveis.
Tanto a escritura quanto a matrícula são essenciais no processo de compra ou venda de um imóvel, mas elas têm finalidades diferentes.
Se você também sempre se confunde com a definição destes termos, esse post vai te ajudar a entender o assunto de uma vez por todas.
O QUE É A ESCRITURA DO IMÓVEL?
Escritura pública nada mais é do que o título aquisitivo formal pelo qual uma pessoa física ou jurídica transfere ou adquire um direito real sobre um imóvel, podendo ser através da venda, permuta, dação em pagamento, constituição de garantia, enfim, é o instrumento que formaliza o negócio jurídico em transações envolvendo imóvel.
A escritura qualifica as partes envolvidas, estabelece as condições do negócio jurídico pactuado, incluindo o preço de venda e as condições de pagamento. Ela é lavrada em um tabelionato de notas, assinada pelas partes envolvidas, lida e assinada pelo tabelião responsável por sua lavratura. É um justo título que comprova e legitima o adquirente do direito.
Assim como o contrato particular, o compromisso particular, o inventário, arrolamento e partilha judicial, a escritura pública é um instrumento jurídico que pactua o negócio jurídico entabulado pelas partes envolvidas, sendo ela, em alguns casos trazidos pela lei, obrigatória para conferir validade ao negócio jurídico pactuado.
Na hora de comprar um imóvel, muitas pessoas acreditam que apenas pelo fato de terem lavrado a escritura já estão seguras o suficiente com o negócio pactuado. Será?
Infelizmente esse equívoco é muito comum principalmente quando o negócio jurídico envolve um imóvel, o fato de possuir uma escritura pública não quer dizer que a situação de transferência desse imóvel esteja regular.
O QUE É A MATRÍCULA DO IMÓVEL?
A matrícula do imóvel é o registro oficial de todas as mutações e modificações nele ocorridas ao longo do tempo, mantida, protegida e zelada pelo Oficial do Registro de Imóveis, responsável por analisar e registrar todos os atos de constituição, modificação e transmissão que ocorre no imóvel, constituindo todo acervo histórico envolvendo a propriedade e seus titulares ao longo do tempo.
De uma forma bastante simplista, a matrícula de um imóvel pode ser comparada ao registro de nascimento de uma pessoa, ou seja, a abertura da matrícula com a atribuição de seu número, assemelha-se ao registro de nascimento, após sua abertura passa a receber, através de registro e averbações, todos os atos modificativos e translativos de direitos, como acontece na vida civil de uma pessoa que, com a emancipação, casamento, eventual interdição ou óbito, passa ter essas informações averbadas na certidão de nascimento, constituindo um verdadeiro histórico do imóvel, assim como acontece na vida civil da pessoa.
Além de constar em seus registros quem são os atuais proprietários, a matrícula mantém todo o histórico dos proprietários anteriores, contendo informações sobre a localização do imóvel, suas dimensões, confrontações, benfeitorias, cadastros fiscais e tributários, até suas modificações e mutações perimetrais.
Junto à matrícula, além da constituição do imóvel e seus proprietários, também pode conter informações sobre os direitos reais ou ônus sobre ela incidentes como hipotecas, penhoras, servidões, constituições de direitos, deveres e outras obrigações financeiras relacionadas à propriedade e seus proprietários.
“QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO”
Já ouviu essa expressão? Apesar de ser um ditado muito antigo, essa máxima ainda é uma frase extremamente atual.
Enquanto a escritura pública lavrada não for registrada junto à matrícula do imóvel, não ocorre a transferência definitiva da propriedade e a efetividade do negócio jurídico pactuado não gera publicidade perante terceiros.
Ou seja, para que a propriedade do imóvel seja transferida, podendo legalmente considerar o imóvel como seu, você precisa registrar a escritura pública.
6 PASSOS PARA LAVRAR E REGISTRAR A ESCRITURA DE UM IMÓVEL
Agora que você entendeu a diferença entre escritura e matrícula, ficará muito mais fácil saber como lavrar uma escritura pública e consequentemente registrá-la, tornando seu imóvel regular.
Este processo envolve algumas etapas que devem ser seguidas com atenção para evitar problemas futuros. Veja:
1- Contratação de um advogado
O primeiro passo em todo e qualquer negócio jurídico é a contratação de um advogado especializado em direito imobiliário.
Ele irá orientar as partes envolvidas em relação aos documentos necessários, analisará as questões e peculiaridades que envolvem o imóvel, redigirá às cláusulas e condições que devem constar na escritura pública no intuito de garantir o direito das partes envolvidas, e, irá assessorar nas questões relacionadas aos impostos que eventualmente incidam sobre o negócio jurídico pactuado.
2- Documentação
É imprescindível reunir toda a documentação necessária para a elaboração da escritura pública.
Essa documentação pode ser variável, de acordo com a característica do imóvel (urbano, rural, comercial ou industrial) assim como em relação à finalidade da transação, ou seja, venda e compra, permuta, dação em pagamento, constituição de garantida, constituição de direito real, inventário, partilha e arrolamento extrajudicial.
A grosso modo, inclui os documentos pessoais e certidões negativas das partes envolvidas, a certidão atualizada da matrícula do imóvel, certidão de valor venal e negativa do IPTU, no caso de imóvel urbano, ITR, CCIR e CAR atualizados, assim como as respectivas certidões negativas, no caso de imóvel rural, além de outros documentos pertinentes e exigidos relativos ao negócio pactuado.
3- Elaboração da escritura
Com todos os documentos em mãos, o advogado irá elaborar a minuta da escritura pública, encaminhando ao tabelião de notas competente para ajustar e formalizar a transação. Nela constarão todas as informações sobre o negócio jurídico pactuado, o imóvel envolvido, os dados e qualificações das partes, as condições e forma de pagamento, entre outras cláusulas.
Importe frisar que, em algumas transações a presença de um advogado não é obrigatória, contudo, é a medida mais prudente pois lhe conferirá muito mais segurança jurídica e tranquilidade em qualquer negócio que venha pactuar consultando um profissional especializado.
4- Assinatura da escritura
Após a elaboração da escritura pública, as partes envolvidas devem comparecer ao tabelião de notas para assiná-la.
É importante que todas as partes estejam presentes, e, por prudência e segurança jurídica, ou ainda, nos casos onde sua presença é obrigatória, o advogado também acompanhe ou assine a escritura pública para garantir a segurança jurídica do negócio pactuado.
5- Pagamento de impostos
No ato de assinatura da escritura pública é preciso realizar o pagamento dos eventuais impostos incidentes sobre a transação que está sendo realizada, como por exemplo o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no caso de uma venda e compra, que varia de acordo com o município de localização do imóvel, ou ainda o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), nos casos de inventário, partilha, arrolamento ou doação, recolhidos sempre a Fazenda Pública Estadual.
6- Registro da escritura
Com a escritura lavrada e assinada, impostos recolhidos, o próximo passo é encaminhar a escritura e todos os documentos a ela pertinentes para registrar junto à matrícula do imóvel no Oficial de Registro de Imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a segurança jurídica e validade do negócio jurídico perante terceiros. Lembrando “QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO”
Em resumo, o processo de lavratura da escritura pública e registro junto à matrícula de um imóvel no Brasil envolve diversas etapas que exigem atenção e cuidado.
É importante contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que tudo seja feito de forma correta e segura.
Quer saber se sua escritura foi registrada ou se a matrícula do seu imóvel está regular?
O nosso time é formado por especialistas em direito imobiliário, então se você precisa regularizar a situação de um imóvel, fale com a gente.
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