Há anos o Poder Judiciário brasileiro sofre com uma demanda altíssima de processos, fruto de uma situação de litigiosidade sem precedentes. Ele tem buscado junto aos outros Poderes alternativas para desafogar e diminuir as demandas que abarrotam as filas dos tribunais.
Uma das medidas que tem esse objetivo é a chamada desjudicialização. Trazida pelas ondas renovatórias processuais, ela retira do Poder Judiciário alguns procedimentos que até então seriam resolvidos exclusivamente em vias judiciais.
Esta medida abre possibilidades na resolução dos conflitos e facilita o efetivo alcance dos direitos nas vias extrajudiciais, de forma muito mais ágil.
COMO FAZER USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL?
A usucapião extrajudicial é um dos procedimentos de desjudicialização que permite que uma pessoa obtenha a propriedade de um imóvel sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
Ela foi introduzida pela Lei nº 13.465/2017 e é uma forma de facilitar e tornar muito mais rápido o acesso ao direito sobre propriedades, já que não é necessário entrar com um processo judicial para garantir a aquisição do imóvel.
Mas para se obter a propriedade de um imóvel desta forma, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos.
O primeiro deles é que a pessoa interessada na usucapião extrajudicial esteja ocupando o imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e pública por um determinado período mínimo.
Além disso, é necessário que essa pessoa tenha feito uso do imóvel como se fosse seu, ou seja, realizando investimentos, obras, pagando impostos e taxas, entre outras coisas.
Outro requisito importante é que não haja contestação de terceiros em relação à posse do imóvel, ou seja, não pode haver nenhuma outra pessoa ou entidade que reivindique a posse do imóvel em questão.
Caso haja alguma contestação, a usucapião deverá ser feita por meio de um processo judicial.
Uma vez preenchidos esses requisitos mínimos, a pessoa interessada deve procurar um advogado para reunir a documentação necessária e encaminhar ao cartório de registro de imóveis competente, apresentando requerimento solicitando o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Esse requerimento deve estar acompanhado de alguns documentos essenciais, como a ata notarial, planta e memorial descritivo do imóvel, certidão de matrícula do imóvel e seus confrontantes, títulos aquisitivos, dentre outros.
O cartório de registro de imóveis irá analisar os documentos e, se estiverem em conformidade, após as notificações necessárias, irá publicar um edital de usucapião extrajudicial.
Esse edital tem como objetivo dar publicidade ao processo e permitir que terceiros interessados possam se manifestar em relação à usucapião pretendida.
Caso não haja contestação no prazo estabelecido pelo edital, o cartório de registro de imóveis irá deferir o requerimento de usucapião, abrindo uma matrícula individualizada para o imóvel usucapido, registrando a aquisição da propriedade do imóvel em favor do requerente.
VANTAGENS DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A usucapião extrajudicial tem algumas vantagens em relação ao procedimento judicial, sendo a principal delas o tempo.
Reunida e compilada toda documentação que proporcione a segurança jurídica necessária ao Oficial do Registro de Imóveis, o pedido poderá ser deferido rapidamente.
Além disso, ainda que o pedido não seja deferido na via extrajudicial, constitui prova material do direito e não impede seu ingresso na via judicial, que analisará apenas os fundamentos rejeitados pelo Oficial na via extrajudicial, tornando o procedimento judicial mais célere.
PRECISO DE UM ADVOGADO PARA FAZER USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL?
Apesar de o processo de usucapião extrajudicial ser realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade da intervenção do poder judiciário, é obrigatória a presença de um advogado especialista e responsável pelo procedimento, como garantia constitucional de alcance efetivo da justiça, essencial e indispensável na consecução real e concreta na obtenção desse direito.
Por se tratar de um procedimento extrajudicial muito recente, ainda há pouquíssimas jurisprudências e precedentes que orientem de forma clara a interpretação do texto legislativo e normativo positivado, levando advogados, tabeliães e principalmente oficiais de registro de imóveis a aperfeiçoarem a aplicabilidade efetiva do instituto.
RESUMINDO
Como vimos, a usucapião extrajudicial é uma ferramenta importante para a regularização fundiária no intuito de garantir o acesso à propriedade, aquelas pessoas que possuem apenas à posse sobre seus imóveis, estes muitas vezes carentes de documentos que lhes confiram regularidade, conferindo-lhes a propriedade definitiva sobre seu imóvel.
Além do instituto aliviar o número de demandas que até então eram exclusivas do poder judiciário, permite que mais pessoas possam ter acesso à propriedade definitiva de maneira mais célere, inserindo estes imóveis até então irregulares, no cenário econômico e imobiliário movimentando todo um setor que cada dia se fortalece ainda mais.
Se você é possuidor de algum imóvel nesta situação de irregularidade e precisa de ajuda com os procedimentos de regularização que precisa seguir, nós podemos te ajudar.
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